No dia 7 de maio de 2020 ocorreu uma roda de conversa para apresentar o Serviço de Atenção à Violência Sexual da Unicamp, um órgão do Observatório de Direitos Humanos da Unicamp.

Abaixo relatamos o que foi apresentado nessa reunião.

Definição do SAVS de violência sexual:
Qualquer comportamento sexual merecedor de reprovação, porque considerado desagradável, ofensivo e impertinente pela pessoa assediada.

Definição do SAVS de consentimento:
É a concordância em se engajar em atividade de natureza sexual, dada de forma explícita, consciente e voluntária.

Indicação de vídeo: “consentimento do chá”.

IMPORTANTE LEMBRAR QUE:
– Silêncio, assim como ausência de protesto ou de resistência não constituem consentimento por si só;
– A existência de um namoro ou o engajamento anterior em práticas de
natureza sexual entre as pessoas envolvidas não podem nunca ser,
por si só, tomados como indicadores de consentimento.

Imagens retiradas do guia sobre violência sexual feito pelo Observatório de Direitos Humanos da Unicamp:


Anotações adicionais:

● A assistente social, para ilustrar melhor a diferença entre queixa (ou relato) e denúncia, definiu que as medidas tomadas após um relato são de cuidar da pessoa que sofreu a violência, enquanto que, após uma denúncia, a medida tomada pelo SAVS é de apurar o caso.

● O e-mail é o principal canal de comunicação do SAVS e deve ser usado de modo a agendar contato entre quem fará o relato e alguém que trabalha no SAVS. Ou seja, não é necessário relatar a situação por e-mail. O endereço é: savs@unicamp.br.

● O telefone do SAVS funciona entre 11h30 e 17h30. O número é o seguinte: (19) 3521-7924.