A inscrições para chapas estão oficialmente abertas a partir de hoje e devem ser registradas até dia 04/11/2019!!! Para isso, basta mandar um e-mail para o CAL (cal.unicamp@gmail.com) com o nome da chapa, o nome dos membros, as funções por eles ocupadas e os números dos RAs, juntamente com a carta-programa da chapa.

Observação: como consta no Capítulo II do Estatuto, é necessário que sejam preenchidos os cargos de Coordenador(a) Geral e Tesoureiro(a), além das demais coordenadorias que a chapa decidir fazer.

“CAPÍTULO 3 DO ESTATUTO DO CAL – DAS ELEIÇÕES
Art. 18 – A eleição para renovação da Diretoria será convocada por edital afixado no mural oficial do CAL, pelo menos 30 dias antes da realização do pleito.

Parágrafo único – A transmissão dos cargos para a chapa vitoriosa deverá ser realizada em até sete dias após conhecidos os resultados das eleições.

Art. 19 – As chapas que forem disputar as eleições deverão providenciar seu registro em até 10 (dez) dias úteis antes da data marcada para a realização do pleito, mediante requerimento assinado por todos os candidatos a cargos eletivos nas respectivas chapas.

§ 1° – Poderá fazer parte das chapas e assinar o pedido de registro das mesmas qualquer membro do CAL.

§ 2° – Não será permitido o registro de candidatos isolados; as chapas, para efeitos de registro, deverão ser apresentadas completas para os cargos de Diretoria, sendo o mínimo de 5 (cinco) integrantes.

§ 3° – Do resultado das eleições cabe recurso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento da apuração.

§ 4° – Não será permitido voto por procuração.

§ 5° – No ato do registro da chapa junto ao CAL, deverá ser inscrita conjuntamente a carta-programa da chapa.

Art. 20 – A Comissão Eleitoral será composta por pessoas que não componham nenhuma das chapas concorrentes naquele pleito. Será formada uma Comissão Eleitoral composta no mínimo por dois representantes de cada chapa inscrita, composta exclusivamente por estudantes da UNICAMP, que não seja membro da mesma, a qual deverá elaborar listas de votantes com base na relação oficial de alunos fornecida pelas Secretarias de Graduação e Pós-graduação do INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM.

§ 1° – Os registros das chapas, mencionados no artigo anterior, deverão ser executados junto a essa Comissão.

§ 2° – As eleições serão realizadas em 3 (três) dias consecutivos, sendo a(s) urna(s), entre os períodos de votação, lacrada(s) com a rubrica dos mesários e encaminhada(s) a um local único onde permanecerão até serem reabertas, na presença de 3 (três) testemunhas.

Art. 21 – O quórum mínimo para a validação da eleição é de 1/10 (um décimo) do total dos membros do CAL.

§ 1° – Será anulada a eleição:

I – quando for constatada a existência de irregularidades eleitorais;

II – por motivo de força maior que impeça a apuração dos votos;

III – quando o quórum não for atingido;

IV – quando 60% (sessenta por cento) dos votos forem nulos.

§ 2° – Nos casos previstos nos incisos do parágrafo anterior, as eleições serão convocadas novamente imediatamente. Sendo realizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

I – Caso as eleições sejam anuladas, a Comissão Eleitoral deverá convocar uma Assembleia Geral que deliberará sobre os procedimentos subsequentes.

§ 3° – Serão consideradas nulas as cédulas:

I – que contiverem rasuras;

II – que contiverem a assinatura do votante ou qualquer outra votação;

III – que não contiverem a rubrica dos mesários.”